De
07 de Abril de 2022.
O
Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica ampliado no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal
de Pinheiros – ES, criado pela Lei Municipal nº 1.485, datada de 10 de novembro
de 2021, o número de vagas do cargo abaixo especificado, cuja a contratação
obedecerá a ordem de classificação do Processo Seletivo vigente (Edital nº
02/2021):
TABELA
III – EQUIPE DE APOIO
CARGOS |
Nº
DE VAGAS AMPLIADAS |
Profissional de Apoio/Cuidador (Aluno
Especial) |
12 |
Art.
2°. Fica obrigatória a discriminação da quantidade e
localização das vagas existentes a serem ocupadas no processo seletivo, sendo
esta a ser escolhida de acordo com a ordem de classificação do participante.
Art.
3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
do orçamento vigente.
Art.
4°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pinheiros/ES
Em, 07 de Abril de 2022.
ARNÓBIO PINHEIRO SILVA
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador-Geral Municipal