LEI MUNICIPAL Nº 1.498/2022

De 07 de Abril de 2022.

 

“Altera número de vagas do Quadro Pessoal Temporário criado pela Lei Municipal nº 1.485/2021.”

 

O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica ampliado no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros – ES, criado pela Lei Municipal nº 1.485, datada de 10 de novembro de 2021, o número de vagas do cargo abaixo especificado, cuja a contratação obedecerá a ordem de classificação do Processo Seletivo vigente (Edital nº 02/2021):

 

TABELA III – EQUIPE DE APOIO

CARGOS

Nº DE VAGAS AMPLIADAS

Profissional de Apoio/Cuidador (Aluno Especial)

12

 

Art. 2°. Fica obrigatória a discriminação da quantidade e localização das vagas existentes a serem ocupadas no processo seletivo, sendo esta a ser escolhida de acordo com a ordem de classificação do participante.

                     

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                      

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES

 

Em, 07 de Abril de 2022.

 

 

ARNÓBIO PINHEIRO SILVA

Prefeito Municipal

 

ERIC CERQUEIRA SILVESTRE

Procurador-Geral Municipal