De
08 de março de 2022.
O
Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do
artigo 7º da Lei 1298/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O valor do Auxílio-Alimentação
concedido por esta Lei é de R$ 200,00 (duzentos reais).”
Art.
2° Fixa o salário base dos cargos públicos efetivos abaixo
relacionados, no seguinte valor:
CARGO |
SALÁRIO BASE |
Assistente Administrativo |
R$ 1.394,00 |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.394,00 |
Auxiliar de Farmácia |
R$ 1.394,00 |
Almoxarife |
R$ 1.394,00 |
Auxiliar de Contabilidade |
R$ 1.900,00 |
Auxiliar de Tesouraria |
R$ 1.900,00 |
Motorista |
R$ 1.711,00 |
Pedreiro |
R$ 1.711,00 |
Técnico de Enfermagem |
R$ 1.584,00 |
Operador de Máquina Pesada |
R$ 2.143,05 |
Art.
3° Fixa o salário base dos cargos públicos constantes
no Anexo III da Lei Municipal nº 1.333/2017, abaixo relacionados, no seguinte
valor:
Assistente de Operação de Máquinas Pesadas |
R$ 2.098,80 |
Assistente de Engenharia |
R$ 2.389,95 |
Art.
4° Fica
alterada a redação do § 1º do artigo 22 da Lei nº 672/2001, que trata da remuneração dos
profissionais da educação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O vencimento básico, fixado para cada
nível de habilitação de carreira, será corresponde a:
Nível I – R$ 2.758,30
Nível II – R$ 3.197,94
Nível III – R$ 3.763,69
Nível IV – R$ 3.797,46”
Parágrafo
único. Em obediência ao artigo 5º da
Lei Federal nº 11.738/2008, os valores previstos no caput possuem
efeitos retroativos ao mês de Janeiro do corrente ano e são correspondentes à
jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art.
5° Fixa
o salário base do cargo de Secretário Escolar em R$ 2.403,52 (mil oitocentos e
quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme determinação do inciso I do artigo 39 da Lei Municipal nº 672/2001, com redação dada pelo artigo
3º da Lei Municipal nº 1439/2020.
Art. 6° Fixa o
salário-base dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às
Endemias e Agente de Vigilância Ambiental no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos
e cinquenta reais).
Parágrafo
único. Em obediência ao § 5º
do artigo 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006, os valores previstos no caput possuem efeitos retroativos ao mês
de Janeiro do corrente ano e são correspondentes à jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art.
7º Fixa o valor da Bolsa Educacional concedida
mensalmente em favor dos estagiários admitidos nos termos da Lei Municipal nº
1360/2017, como sendo:
I – Graduação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta
reais);
II – Pós-Graduação: R$ 870,00 (oitocentos e setenta
reais);
Art.
8° Fica
concedida a revisão geral anual do salário base dos cargos públicos, ativos e
inativos, pertencentes ao Município de Pinheiros/ES (Poder Executivo e Poder
Legislativo), nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, no
percentual de 15,74% (quinze vírgula setenta e quatro por cento), o que
corresponde a reposição inflacionária acumulada entre os meses de Março de 2020
a Dezembro de 2021, conforme o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Parágrafo
Único. Não se aplica o caput
deste artigo aos cargos já contemplados pelos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º desta
Lei, bem como os cargos públicos que têm como vencimento de origem o salário
mínimo nacional, que já são contemplados pelo reajuste anual anunciado pelo
Governo Federal.
Art. 9º Os
artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 7º e 8º, produzirão seus efeitos financeiros a partir
do mês de Março do corrente ano.
Art. 10. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pinheiros/ES
Em, 08 de Março de 2022.
ARNÓBIO PINHEIRO SILVA
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador-Geral Municipal