LEI MUNICIPAL Nº 1.497/2022

De 08 de março de 2022.

 

 

“Dispõe sobre o Piso dos Profissionais da Educação, Piso dos Agentes, Auxílio Alimentação, Fixação de Vencimentos, Fixação de Bolsa Educacional, Revisão Geral Anual e dá outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei 1298/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O valor do Auxílio-Alimentação concedido por esta Lei é de R$ 200,00 (duzentos reais).”

 

Art. 2° Fixa o salário base dos cargos públicos efetivos abaixo relacionados, no seguinte valor:

 

CARGO

SALÁRIO BASE

Assistente Administrativo

R$ 1.394,00

Auxiliar Administrativo

R$ 1.394,00

Auxiliar de Farmácia

R$ 1.394,00

Almoxarife

R$ 1.394,00

Auxiliar de Contabilidade

R$ 1.900,00

Auxiliar de Tesouraria

R$ 1.900,00

Motorista

R$ 1.711,00

Pedreiro

R$ 1.711,00

Técnico de Enfermagem

R$ 1.584,00

Operador de Máquina Pesada

R$ 2.143,05

                               

Art. 3° Fixa o salário base dos cargos públicos constantes no Anexo III da Lei Municipal nº 1.333/2017, abaixo relacionados, no seguinte valor:

 

Assistente de Operação de Máquinas Pesadas

R$ 2.098,80

Assistente de Engenharia

R$ 2.389,95

 

Art. 4° Fica alterada a redação do § 1º do artigo 22 da Lei nº 672/2001, que trata da remuneração dos profissionais da educação, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º - O vencimento básico, fixado para cada nível de habilitação de carreira, será corresponde a:

 

Nível I – R$ 2.758,30

Nível II – R$ 3.197,94

Nível III – R$ 3.763,69

Nível IV – R$ 3.797,46”

 

Parágrafo único. Em obediência ao artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, os valores previstos no caput possuem efeitos retroativos ao mês de Janeiro do corrente ano e são correspondentes à jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

Art. 5° Fixa o salário base do cargo de Secretário Escolar em R$ 2.403,52 (mil oitocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme determinação do inciso I do artigo 39 da Lei Municipal nº 672/2001, com redação dada pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 1439/2020.

 

Art. 6° Fixa o salário-base dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Agente de Vigilância Ambiental no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único. Em obediência ao § 5º do artigo 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006, os valores previstos no caput possuem efeitos retroativos ao mês de Janeiro do corrente ano e são correspondentes à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 7º Fixa o valor da Bolsa Educacional concedida mensalmente em favor dos estagiários admitidos nos termos da Lei Municipal nº 1360/2017, como sendo:

 

I – Graduação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

II – Pós-Graduação: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais);

 

Art. 8° Fica concedida a revisão geral anual do salário base dos cargos públicos, ativos e inativos, pertencentes ao Município de Pinheiros/ES (Poder Executivo e Poder Legislativo), nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 15,74% (quinze vírgula setenta e quatro por cento), o que corresponde a reposição inflacionária acumulada entre os meses de Março de 2020 a Dezembro de 2021, conforme o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

 

Parágrafo Único. Não se aplica o caput deste artigo aos cargos já contemplados pelos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º desta Lei, bem como os cargos públicos que têm como vencimento de origem o salário mínimo nacional, que já são contemplados pelo reajuste anual anunciado pelo Governo Federal.

 

Art. 9º Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 7º e 8º, produzirão seus efeitos financeiros a partir do mês de Março do corrente ano.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                      

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES

 

Em, 08 de Março de 2022.

 

 

 

ARNÓBIO PINHEIRO SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

ERIC CERQUEIRA SILVESTRE

Procurador-Geral Municipal