LEI MUNICIPAL Nº 1.589/2024

De   de Fevereiro de 2024

 

 

Autoriza a Câmara Municipal de Pinheiros a adotar o diário oficial dos municípios do Estado do Espirito Santo, instituído e administrado pela associação dos municípios do Estado do Espirito Santo - AMUNES e, em caso de impedimento, o Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, como veículo oficial de publicação dos seus atos normativos e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIROS, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° A Câmara Municipal de Pinheiros - ES torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo - DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espirito Santo AMUNES.

 

Art. 2° As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - DOM/ES substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizadas pela Câmara Municipal de Pinheiros, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos, para cumprimento de determinações legais.

 

Parágrafo único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - DOM/ES, são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

 

Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - DOM/ES de que trata esta Lei, deverão atender aos requisitos de autenticidade,  integridade,  validade  jurídica  e  interoperabilidade da lnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Art. 4° As publica9oes realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - DOM/ES não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.

 

Art. 5° As publicações do Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - DOM/ES serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Resolução ou Portaria do Chefe do Poder Legislativo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. Aplica-se a esta Lei, as normas dispostas na Resolução n.0 01/2014 da AMUNES, e seus respectivos Anexos I e II e as que vierem a substituí-las.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                         Art. . Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

     Gabinete do Prefeito, em Pinheiros,  de Fevereiro de 2024

 

 

 

ARNOBIO PINHEIRO SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ERIC CERQUEIRA SILVESTRE

Procurador-Geral Municipal