RESOLUÇÃO Nº 127/2023

De 21 de novembro de 2023


“Altera a redação do Art. 95, da Resolução n° 003/90 Regimento Interno Cameral”.

EDVAN SILVA ALVES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral,

 

FAZ SABER  que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:


                 Art. 1º O art. 95, da Resolução n° 003/90 - Regimento Interno Cameral, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 95. Os subsídios do Prefeito, do vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observando o que dispõe os art. 37, XI, 39, § 4º, 150, inc. II, 153, inc. III e 153, § 2º, inc. I da Constituição Federal.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES

Em 21 de novembro de 2023.

 

 

EDVAN SILVA ALVES

Presidente