RESOLUÇÃO Nº 127/2023
De 21 de novembro de 2023
“Altera a redação do Art. 95, da
Resolução n° 003/90 Regimento Interno Cameral”.
EDVAN SILVA ALVES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
PINHEIROS/ES, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral,
FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte
Resolução:
Art. 1º O art. 95, da Resolução n° 003/90 - Regimento
Interno Cameral, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 95. Os subsídios do
Prefeito, do vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei
de iniciativa da Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes das eleições
municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observando o que dispõe os
art. 37, XI, 39, § 4º, 150, inc. II, 153, inc. III e 153, § 2º, inc. I da
Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 21 de novembro de 2023.
EDVAN SILVA ALVES
Presidente